Resposta
O financiamento colaborativo é regulado em Portugal?
Resposta curta
Sim. A Lei n.º 102/2015 define o regime jurídico das quatro modalidades de financiamento colaborativo em Portugal, e a Lei n.º 3/2018 acrescentou o regime sancionatório. A autoridade que supervisiona depende da modalidade.
A Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, define financiamento colaborativo como a angariação de fundos para entidades, atividades ou projetos através de uma plataforma eletrónica, e identifica quatro modalidades: donativo, recompensa, capital e empréstimo. São tratadas de forma diferente de propósito, porque o risco que o apoiante corre é diferente em cada uma.
O financiamento com recompensa, a modalidade em que a CoFunders opera, é aquele em que a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido. Essa obrigação é a característica que define a categoria e existe do criador para o apoiante.
A supervisão divide-se pela mesma linha. O financiamento de capital e por empréstimo cabem à CMVM. O financiamento por donativo e com recompensa é fiscalizado pela ASAE, a quem compete a instrução processual e a aplicação de coimas nessas duas modalidades, sendo o registo das plataformas feito junto da administração das atividades económicas e não do regulador dos mercados. A Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, é onde o regime sancionatório ficou definido.
A consequência prática para um apoiante merece ser dita com clareza. O direito do consumo e as regras das práticas comerciais desleais aplicam-se à forma como uma plataforma descreve o que oferece, pelo que afirmações enganosas sobre retornos ou segurança são acionáveis. O que não se aplica é a proteção associada aos investimentos regulados, porque um apoio com recompensa não é um. Se procura esse tipo de proteção, a modalidade é o financiamento de capital, sob a CMVM.